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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito no caso de dispensa imotivada.
Quando pedir a Rescisão Indireta?
A Rescisão Indireta, conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregado decide romper o contrato de trabalho por causa de faltas graves cometidas pelo empregador. Alguns dos principais motivos que justificam o pedido de Rescisão Indireta incluem:
• Atraso ou Não Pagamento de Salários: O não pagamento pontual dos salários ou benefícios obrigatórios (FGTS e outros) constitui grave descumprimento das obrigações do empregador.
• Assédio Moral ou Sexual: Qualquer forma de desrespeito, abuso ou humilhação no ambiente de trabalho pode justificar o rompimento do contrato.
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Exigência de Atividades Não Contratadas ou Ilegais: Quando o empregador exige do trabalhador tarefas fora do contrato, ilícitas ou incompatíveis com sua função.
• Falta de Condições de Trabalho: A exposição a riscos, ausência de segurança ou condições degradantes no ambiente de trabalho são motivos que fundamentam a Rescisão Indireta.
Em situações como essas, o trabalhador tem direito de buscar a rescisão contratual judicialmente, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, entre outros.
Qual o objetivo da Rescisão Indireta?
O pedido de Rescisão Indireta permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício sem a necessidade de continuar prestando serviços, desde que a ação seja fundamentada por faltas graves cometidas pelo empregador, como atraso de salários, assédio moral, ou condições inadequadas de trabalho. Além disso, o trabalhador mantém o direito de receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, 13º salário e férias proporcionais.