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Ação de Interdição

O que é a Ação de Interdição de uma pessoa?

A Interdição é a ação judicial que visa declarar a incapacidade, total ou parcial, de uma pessoa que está impossibilitada de exercer os atos da vida civil.
Ressalta-se que a Ação de Interdição tem, também, como objetivo a garantia dos direitos e interesses do Interditado.
O interditado é a pessoa que será declarada incapaz de exercer os atos da vida civil, ou seja, não possui aptidão para celebrar contratos, administrar seus bens, gerir sua vida financeira ou praticar outros atos que exigem discernimento e capacidade de decisão.

Curatela x Interdição

A Curatela e a Interdição estão relacionadas à proteção da pessoa incapaz.
Ao ingressar com a Ação de Interdição, sendo reconhecida, preliminarmente, a incapacidade, total ou parcial, de uma pessoa, nomeia-se o curador provisório e, após, é expedido o termo de curatela definitivo.
Ou seja, a curatela é o efeito da Interdição.

Quem pode requerer a Interdição e quem pode ser curador na Ação de Interdição?

A interdição normalmente é requerida por parentes próximos, como cônjuges, companheiros, pais, mães e filhos.
Na falta dos parentes acima mencionados, poderá ser requerido e nomeado curador os parentes, sendo que os mais próximos precedem aos mais remotos.
Por fim, na ausência das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Por exemplo: Na Interdição de um homem Idoso com Alzheimer, a preferência para nomeação de curador seria, na ordem: a esposa ou companheira, caso não tenha capacidade, os filhos. Na ausência de descendentes, poderão ser nomeados os parentes, como primos. sobrinhos, tios e outros.
Assim, é possível a nomeação do filho como curador de um pai com Alzheimer, a nomeação de uma mãe como curadora de um filho com deficiência e em outras situações.

Quem pode ser interditado?

Pode ser interditado toda pessoa com incapacidade, total ou parcial, que está impossibilitada de exercer os atos da vida civil.
Exemplos:
- Pessoa (jovem, adulto ou Idoso) com problemas mentais ou problemas psiquiátricos (doença de Alzheimer, Retardo Mental Moderado ou Severo, Esquizofrenia, Demência, Transtorno Afetivo Bipolar);
- Pessoa que sofreu AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Pessoa com doença degenerativa, como Mal de Parkinson e outras;
- Pessoa “com deficiência” ou “impedimentos de longo prazo que impede a plena participação em sociedade”.
- Pessoa internada em Hospital, CTI, UTI e outros.

Quando cabe e quando pedir a Interdição?

Deve-se busca a interdição quando há evidências de que uma pessoa não possui mais capacidade mental, intelectual ou física para cuidar de si mesma e administrar sua vida (saúde, financeira e outros).
Isto significa que o curador passará a tomar as decisões da pessoa que não está apta a praticar os atos da vida civil.
Alguns casos em que pode ser requerida a Interdição de uma pessoa:
- Interdição para fins previdenciários;
- Interdição para movimentações bancárias;
- Interdição para assinatura de contratos e distratos;
- Interdição para participação em Processos (Processo de Inventário, cobrança e outros);
- Interdição para Compra e Venda de bens Móveis e Imóveis.
Estes são apenas alguns exemplos, é necessário a interdição em muitas outras situações.

Como pedir a interdição de uma pessoa?

Inicialmente, quando há evidências de que uma pessoa não possui mais capacidade para a prática dos atos da vida civil, deverá ser procurado um médico que ateste a condição.
Em posse de um laudo médico atestando a doença e a incapacidade da pessoa, passará para a contratação de um Advogado Especializado em Ação de Interdição.
O processo tem começo com a apresentação, ao Juiz, dos motivos e das condições de incapacidade da pessoa. Devendo, obrigatoriamente, apresentar o Laudo Médico.
Poderá ser realizado o pedido de Curatela Provisória, devendo ser justificada a urgência.
Ao fim, se comprovando a incapacidade da pessoa, será expedido o termo de curatela definitivo.

Laudo Médico para Interdição

O Laudo Médico deverá atestar a incapacidade, total ou parcial, da pessoa, com a devida justificativa.
Por exemplo: Fulano de Tal é incapaz para a prática dos atos da vida civil em razão de ser portador da Doença de Alzheimer. CID G30

Quais documentos necessários para Ação de Interdição?

Além do Laudo Médico, deverá ser apresentado em Juízo a procuração, documentos de identificação do curador e do interditado e comprovante de renda e bens.

Quanto tempo leva um pedido de Interdição?

Tendo todos documentos necessários em mãos, a interdição não é um processo demorado, mas alguns pontos devem ser levados em consideração:
- Complexidade do caso;
- Necessidade de Perícia Médica;
- Capacidade do Tribunal.
Ressaltando-se que é possível obter uma tutela de urgência (liminar) para que seja expedido um termo provisório de curatela.

Precisa de advogado para interditar uma pessoa?

Também é importante ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória para a propositura da Ação de Interdição.

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