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• Documento de Identificação do solicitante
• Documento de Identificação e Certidão de Óbito do falecido
• Comprovantes de Dependência do falecido
Os outros documentos é com a gente.
Pensão por Morte no INSS
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do trabalhador na condição de segurado que veio a falecer. O valor do benefício concedido será calculado sobre o valor da aposentadoria do segurado que faleceu ou sobre o valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito.
Ou seja, a pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Quando pedir a Pensão por Morte?
A pensão por morte deve ser solicitada quando o segurado do INSS falece e seus dependentes têm direito ao benefício. Veja algumas situações comuns em que o pedido pode ser feito:
• Falecimento do segurado: O benefício deve ser solicitado assim que ocorrer o óbito de uma pessoa que era segurada pelo INSS, seja por contribuição direta ou por estar em período de graça (quando ainda mantém a qualidade de segurado).
• Dependentes com direito: Cônjuge (casado ou união estável), filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência ou incapacidade, pais e irmãos podem solicitar o benefício, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
• Prazo para solicitar: Não há prazo máximo para pedir a pensão, mas se o benefício for requerido em até 90 dias após o falecimento, ele será retroativo à data do óbito. Após esse prazo, o pagamento começa a contar a partir da data do pedido.
• Documentação necessária: É preciso apresentar a certidão de óbito, documentos de identificação, além de comprovantes de dependência econômica e da qualidade de segurado do falecido.
Cada caso tem suas especificidades, então é sempre aconselhável verificar a situação individual com um advogado especialista ou diretamente com o INSS.
Documentos para pedido de Pensão por Morte
Para comprovar a dependência econômica no pedido de pensão por morte, é necessário apresentar documentos que mostrem que o dependente dependia financeiramente do falecido. A exigência de comprovação varia conforme o grau de parentesco. Abaixo estão os documentos mais comuns, de acordo com os diferentes tipos de dependentes:
Cônjuges e Companheiros(as):
• Certidão de casamento (para cônjuges) ou declaração de união estável emitida em cartório, ou documentos que comprovem a vida em comum (como contas conjuntas, declaração de dependência no imposto de renda, fotos, etc.).
• Declaração de imposto de renda do segurado, onde o cônjuge ou companheiro(a) conste como dependente.
• Comprovantes de residência no mesmo endereço.
• Contas conjuntas ou documentos que provem despesas compartilhadas.
Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
• Certidão de nascimento ou documento de identificação.
• Laudo médico atestando a incapacidade ou deficiência (no caso de filhos com deficiência).
• Comprovação de dependência econômica, que pode ser demonstrada por meio de documentos como declaração de imposto de renda onde o filho conste como dependente.
Pais
• Certidão de nascimento ou documento de identidade do falecido e dos pais.
• Declaração de dependência econômica do segurado, como a constatação no imposto de renda ou provas de que o segurado ajudava financeiramente.
• Extratos bancários, recibos de transferências ou documentos que demonstrem o apoio financeiro do falecido.
Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência
• Certidão de nascimento ou documento de identidade.
• Documentos que provem dependência econômica, como declaração do imposto de renda, comprovantes de moradia ou despesas conjuntas.
• Laudo médico para irmãos com deficiência ou incapacidade, se for o caso.
Outros Documentos Comuns para Todos os Dependentes:
• Certidão de óbito do segurado.
• Carteira de trabalho ou documento que comprove a qualidade de segurado do falecido.
• Declaração do imposto de renda do falecido, indicando os dependentes.
Além disso, o INSS pode aceitar outras provas documentais ou testemunhais, dependendo do caso. Em todas as situações , é recomendável o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.