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Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais
O que é a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais?
A Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais é um procedimento judicial que visa reconhecer a inexistência de uma dívida e reparar danos morais e materiais sofridos pelo autor quando ela é negativada em algum órgão restritivo de crédito.
Quando ingressar com esta Ação?
É um processo voltado aos consumidores que sofrem cobranças indevidas, como a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes de débitos já quitados. O objetivo é obter a declaração de inexistência do débito e a reparação por dano moral.
Como é possível vencer esta Ação?
O consumidor, parte autora, deve demonstrar a improcedência da cobrança, comprovando que o crédito é inexistente ou já foi quitado.
Documentos necessários para ingresso da Ação
Para ingressar com a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais são necessários os seguintes documentos:
• Documento de Identificação
do consumidor
• Comprovante de Negativação
no SERASA, SCPC ou REGISTRATO
• Comprovante de Inexistência da Dívida (comprovante de pagamento da dívida, comprovante de renegociação, assinatura falsa em contrato bancário ou qualquer outro documento suficiente)
Quando cabe e quando pedir a Indenização?
É possível requerer a indenização quando o consumidor está inscrito, de forma indevida, nos seguintes órgãos restritivos de crédito:
• SERASA
• SCPC
• REGISTRATO
• TÍTULO PROTESTADO EM CARTÓRIO
• QUALQUER OUTRO ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO
O que são os Órgãos Restritivos de Crédito?
Os órgãos restritivos de crédito, também conhecidos como birôs de crédito ou órgãos de proteção ao crédito, são entidades que registram e gerenciam informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
Os órgãos restritivos de crédito têm como objetivo auxiliar na concessão de crédito, fornecendo informações sobre o histórico financeiro dos consumidores. Essas informações incluem pagamentos de contas, cartões de crédito, dívidas, empréstimos e financiamentos.
Os órgãos restritivos de crédito calculam o score de crédito de cada pessoa, que é uma análise de crédito baseada no histórico financeiro. Uma pontuação baixa indica um maior risco de não cumprir com os compromissos financeiros.
Quando um consumidor deixa de pagar uma conta, a empresa responsável pode pedir a inclusão do seu CPF em um órgão restritivo de crédito. Isso significa que o consumidor está identificado como um mau pagador, o que limita suas opções de crédito.
No Brasil, alguns dos órgãos restritivos de crédito mais conhecidos são: Serasa, SPC, Boa Vista, Quod.
Em razão da limitação do fornecimento de crédito é que a inscrição indevida em um destes órgãos gera o Dano Moral.
Quanto tempo leva para ser julgado este pedido?
Tendo todos documentos necessários em mãos, esta ação não é demorada, mas alguns pontos devem ser levados em consideração:
- Complexidade do caso;
- Necessidade de Perícia;
- Capacidade do Tribunal.
Ressaltando-se que é possível obter uma tutela de urgência (liminar) para que seja retirado o nome de qualquer órgão restritivo de crédito.