Direito do Consumidor na Assistência Técnica
É muito comum acontecer de consumidores que compram produtos novos, com algum defeito, tenha que recorrer a assistência técnica autorizada para seu conserto.
Nestes casos, o consumidor fica vulnerável e por não conhecer seus direitos acaba aceitando ofertas absurdas para tentar solucionar seu problema de forma mais rápida.
Aqui, temos a intenção de ajudar o consumidor que comprou um produto com defeito e precisou utilizar a assistência técnica especializada.
O Código do Consumidor, em seu artigo 18, diz que é do fornecedor a responsabilidade por vício do produto. Entendendo como fornecedor o fabricante ou o comerciante. Ambos respondem solidariamente.
No §1º, do artigo 18, diz que, após o encaminhamento para assistência, o produto continuar apresentando defeito ou impossível o seu conserto, poderá o consumidor escolher:
1 - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2 - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3 - o abatimento proporcional do preço.
Outro ponto importante que par ao conserto do produto o consumidor pode exigir que sejam utilizadas peças originais e novas, assim está descrito no artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor.