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Regras para Aposentadoria

O que é Aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo uma renda mensal ao final de sua vida laboral. No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com regras específicas que variam de acordo com o tempo de contribuição, idade e atividade profissional.

Tipos de Aposentadoria

Aposentadoria por Idade: Concedida a trabalhadores que atingiram a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Anteriormente, o trabalhador podia se aposentar com base no tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade sofreu alterações, e agora é necessário seguir as novas regras de transição.

Aposentadoria Especial: Benefício destinado a trabalhadores que atuaram em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhadores da construção civil, mineradores e outros. É possível se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que comprovadas as condições insalubres.

Aposentadoria por Invalidez: Para segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de trabalhar. Essa aposentadoria pode ser solicitada a qualquer momento, desde que sejam comprovados a incapacidade e o cumprimento de carência mínima.

O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge uma determinada idade e cumpre o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse tipo de aposentadoria é a modalidade mais comum no Brasil e foi mantida com algumas alterações após a Reforma da Previdência de 2019.
Após a reforma, os requisitos para aposentadoria por idade são:
• Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade de aposentadoria oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em que o trabalhador podia se aposentar ao atingir um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade foi extinta para novos trabalhadores, mas ainda existem regras de transição para quem já estava perto de se aposentar por essa modalidade.
Existem as principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos a elas:
1. Regra de Transição por Sistema de Pontos (Regra 86/96 Progressiva)
Essa regra de transição leva em conta a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.
• Para as mulheres, a soma deve atingir 86 pontos, e para os homens, 96 pontos.
• A partir de 2020, essa pontuação começou a aumentar em 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Para se aposentar, além de atingir a pontuação, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de contribuição e os homens 35 anos de contribuição.

2. Regra de Transição por Idade Progressiva
Essa regra exige uma idade mínima progressiva, que aumenta a cada ano, junto ao tempo de contribuição mínimo.
• Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima que começou em 56 anos em 2019 e aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos.
• Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima que começou em 61 anos em 2019 e aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos.
Essa regra também exige que o trabalhador cumpra o tempo de contribuição de 30 (mulheres) ou 35 anos (homens).

3. Regra de Transição com Pedágio de 50%
Essa regra é destinada a quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a menos de 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
• Nessa regra, o trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição que faltava e pagar um pedágio de 50% sobre esse tempo. Por exemplo, se faltava 1 ano para completar o tempo mínimo de contribuição, será necessário trabalhar mais 1 ano e 6 meses (50% a mais).
Não há exigência de idade mínima, mas o valor do benefício será calculado pela regra da média de todas as contribuições, o que pode resultar em uma aposentadoria com valor menor do que o da antiga regra de tempo de contribuição.

4. Regra de Transição com Pedágio de 100%

Nessa regra de transição, o segurado deverá dobrar o tempo de contribuição que faltava na data da reforma para se aposentar, ou seja, pagar um pedágio de 100%.
• Para as mulheres, será necessário ter, no mínimo, 57 anos de idade e, para os homens, 60 anos de idade.
• Além disso, deve ser cumprido o tempo de contribuição que faltava, mais o pedágio de 100%.
Por exemplo, se faltavam 3 anos de contribuição para o segurado, ele terá que trabalhar mais 6 anos no total (3 anos que faltavam + 3 anos de pedágio).

Ainda existem outras regras para esta aposentadoria, entre em contato e saiba mais.

Importância de Consultar um Advogado

Devido às mudanças complexas trazidas pela reforma e à necessidade de analisar as regras de transição, é essencial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientar o trabalhador. Esse profissional pode garantir que o segurado escolha a melhor forma de aposentadoria, evite erros no cálculo do benefício e agilize o processo junto ao INSS.
No nosso escritório de advocacia, sabemos que planejar a aposentadoria é um dos momentos mais importantes da vida de qualquer trabalhador. Com as constantes mudanças nas regras previdenciárias, calcular o valor exato da aposentadoria e identificar a melhor regra de transição pode ser um processo complexo e cheio de detalhes.
É por isso que investimos em uma ferramenta de cálculo de aposentadoria inovadora e extremamente precisa. Nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário não só oferece a tecnologia mais moderna em cálculos previdenciários, mas também o suporte necessário para que você entenda todos os detalhes do seu processo de aposentadoria. Nós vamos além do cálculo, analisando sua situação de forma personalizada e garantindo que você esteja sempre amparado nas decisões que envolvem seu futuro.

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